- certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido e assinado tanto pelo vendedor quanto pelo comprador do veículo. Este documento deve ter firmas reconhecidas. Caso o vendedor seja um empresa (ex.: concessionária de veículos), o reconhecimento de firma deverá ser feito por um representante legal.
- original e fotocópia da carteira de identidade e do CPF.
- original e cópia do comprovante de residência.
Esteja atento ao fato que o veículo passará por vistoria no órgão de trânsito; e que o IPVA, taxa de licenciamento e multas devem estar quitadas antes da transferência.